Josiane
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Boa tarde!!!
Preciso da ajuda de vocês, não tenho experiência com o depto fiscal, e surgiu a seguinte duvida.
A cliente está no lucro presumido comprou uma mercadoria para revenda no dia 17/12/2013 no valor de 48,00,onde essa mercadoria veio com o cfop 5102 e com o vr.do icms 8,64 utilizando a aliquota 18% destacado na nota fiscal.
Ela está no estado de Minas Gerais e o seu fornecedor também.
No dia 27/12/2013 ela foi fazer a nota fiscal de venda no vr.de 120,00 ela utilizou o mesmo cfop 5102 por que era para o mesmo estado , destacou o vr.do icms 21,60 é utilizou a mesma aliquota 18% .
lancei essa NF de entrada e de saida e gerou o icms a pagar vr.12,96 porém o icms é da comp.12/2013 e foi entregue tudo em atraso ex.dapi etc .
Gostaria de saber o seguinte a forma como ela emitiu a nota fiscal de venda está correta?
está correto a forma do calculo do icms?
como foi entregue o dapi em atraso ele não gerou o dae,então terei que emitir o dae pelo siare?,Qual codigo a ser usado para calcular o icms?
Qual data de vencimento terei que colocar ?