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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária SP

ANSELMO SANTOS

Anselmo Santos

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 19:56

Uma empresa de comércio está comprando cabos eétricos de uma empresa de SP para seu próprio consumo, a minha empresa quer incluir a ST na nota fiscal mas o cliente não quer aceitar alegando que é para consumo e não para comercializar, ele quer nos enviar uma carta da instaladora que está executando o serviço, do ponto de vista legal isto tem validade?

Marina de Araujo

Marina de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 10:36

Bom Dia,

Mesmo o seu cliente sendo revendedor ele pode realmente estar utilizando esta mercadoria para consumo (uma reforma, por exemplo).

Na sua nota fiscal deverá constar a informação "mercadoria destinada a consumo final".

Porém se o produto esta sujeito a ST e há protocolo entre os Estados quando o produto não é destinado para revenda, mas sim para consumo, na nota deve sair calculado o diferencial de alíquotas.

Sugiro que você guarde tal declaração para registro de que foi sei cliente que solicitou a mercadoria para consumo.

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