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Cancelamento de NFe apos 24 Horas

Wildegan Rocha dos Santos

Wildegan Rocha dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 09:29

Bom dia!

estou com uma cliente, que emitiu uma Nfe de transferência para filial com produtos errados, agora ela precisa cancelar a Nfe, o problema que o erro foi detectado após as 24 horas, sei que só podemos cancelar a Nfe no prazo de 24 horas, gostaria de saber se tem algum outro meio de fazer o procedimento de cancelamento desta Nfe!

grato desde já!

Juliano da silva Gonçalves

Juliano da Silva Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 09:55

Bom dia!

Wildegan

Cancelamento nao aconselharia nao, porém o que impede da mesma fazer o processo ao inversso, faz uma transferencia para a matriz dos produtos errados e a matriz efetua uma nova transferencia com os produtos corretos.

Att.

Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 11:02

Bom dia,

Se o valor foi menor do que deveria você pode emitir uma nota complementar. Se caso não, penso que deverias fazer uma nota de transferência como citou o Juliano. No caso do certificado digital podes utilizar o certificado da matriz conforme ( (RICMS-SC/01, Anexo 11, art. 3º) e emitir uma nota de transferência. Ou ainda alguns estados permitem emissão de NFA-e para contribuintes não inscritos ou ainda inscritos e não habilitados para emissão de documento fiscal.

Espero ter ajudado!

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
Wellington Luis Oliveira Lopes

Wellington Luis Oliveira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 11:05


Então Wildegan, se fosse só com a descrição do produto estaria tudo ok em usar a carta de correção. Mas como você terá que alterar o valor do produto, o ajuste sinief 01/2007 diz o seguinte:

"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"


No seu caso, então não poderá ser utilizada a carta de correção. Restando o pedido de cancelamento da NF-e sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

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