Giseli Martins
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde,
Normalmente fazemos operações de industrialização de sucata de alumínio para diversos Estados, sendo que na entrada da sucata, nos creditamos do ICMS destacado na NF do cliente (Remessa-6.901), e quando acontece o retorno tributamos tanto a sucata como a industrialização (6.124/6.902).
Com o protocolo 44/2013, o cliente não destaca este ICMS, e transmite a responsabilidade do recolhimento para o estabelecimento industrializador.
Minha dúvida é, o estabelecimento industrializador pagará sobre a sucata quando ocorrer a sua entrada, e continuará retornando da mesma forma que anteriormente? Pois não há nenhum esclarecimento a esse respeito...
Entendo que estará ocorrendo uma "bitributação", já não creditaremos, e debitaremos duas vezes a mesma mercadoria, na entrada da remessa e no retorno.
Obrigada!