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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Protocolo ICMS 44/2013

GISELI MARTINS

Giseli Martins

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 13:41

Boa tarde,

Normalmente fazemos operações de industrialização de sucata de alumínio para diversos Estados, sendo que na entrada da sucata, nos creditamos do ICMS destacado na NF do cliente (Remessa-6.901), e quando acontece o retorno tributamos tanto a sucata como a industrialização (6.124/6.902).
Com o protocolo 44/2013, o cliente não destaca este ICMS, e transmite a responsabilidade do recolhimento para o estabelecimento industrializador.

Minha dúvida é, o estabelecimento industrializador pagará sobre a sucata quando ocorrer a sua entrada, e continuará retornando da mesma forma que anteriormente? Pois não há nenhum esclarecimento a esse respeito...


Entendo que estará ocorrendo uma "bitributação", já não creditaremos, e debitaremos duas vezes a mesma mercadoria, na entrada da remessa e no retorno.



Obrigada!

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