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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Diferencial de Alíquotas ou ICMS-ST

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 16:44

Uma empresa estabelecida no estado de SP comprou mercadorias vindas de empresas estabelecidas no estado do ES e no DF, esta mercadorias serão para compor o ativo desta forma será escriturada com CFOP 2.551 (Compra de bem para o ativo imobilizado).

A dúvida é a seguinte, esta mercadoria tem o NCM/SH 8443.3113 (Impressora) e no regulamento do ICMS do estado de SP (estado do destinatário) é abrangida pela substituição tributária, artigo 313-Z19.


O que se recolhe neste caso de entrada para o ativo imobilizado, o ICMS Diferencial de Alíquotas ou o ICMS-ST?

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Luiz Carlos Behnke Junior

Luiz Carlos Behnke Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 08:26

Neste caso, recolhe-se a DIFA, por ser um ativo imobilizado, não tem ICMS/ST para mercadorias destinadas ao ativo permanente da empresa.

Luiz Behnke

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SANDRO BR

Sandro Br

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 16:13

boa tarde,
estou com problema ref legislacao st/RS e preciso de orientação. produto de venda peças agricolas para RS.

quero entender a seguinte situação: item suporte de aço para o elevador, ncm 84339090, o percentual de redução correto é 58,334% e a base icms eh 115,76 e o icms 13,89. Ja o percentual da redução da reducao de ST para o item sera de 32,942%, calculando a base de 110,61, a st eh de R$ 4,91.

onde me diz isso?

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