Cristiane Nicomedes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados colegas,
Tenho CRC e estou abrindo um escritório, porém sou funcionária pública e por isso não posso ser sócia de empresas, nem ser MEI.
Já cadastrei meu escritório com escritório individual nos órgãos competentes, como CRC -ES e Prefeitura. Pago o ISS fixo, taxa de alvará..tudo certinho, como AUTÔNOMO, porém, aqui no município não é permito autônomos emitirem notas fiscais(eletrônicas).
Vejo que a maioria dos escritórios da região são do SIMPLES, e emitem nfs-e porque são empresas jurídicas.
E no caso de um autônomo?
Como faço para "legalizar" a cobrança? Tenho o contrato de serviços contábeis com o cliente, mas não posso emitir Notas de serviços. Devo recorrer ao RPA? fico só no recibo? isso basta?
Grata pela colaboração.