André Luiz dos Santos
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia
Foi emitida uma Nota Fiscal, cujo o valor total é de R$ 178,00, porém o valor do frete não foi somado a esse valor e nem destacado na Nota Fiscal original, que deveria ter sido emitida com o valor de R$ 244,00, produtos R$ 178,00 e o frete R$ 66,00.
No caso eu emito uma NFe complementar, constando apenas o valor do frete, de R$ 66,00, no campo valor total eu coloco apenas esse valor, mantenho o cfop referente a nota original, na natureza da operação eu coloco "Nota Fiscal Complementar", em informações adicionais eu coloco a numeração da nota original seu valor e a legislação.
Está correto, e qual a legislação que fundamenta a NFe complementar no estado de São Paulo?
Se alguém me puder passar os artigos, eu agradeço muito. Pois na procurei no RICMS/00 - SP e não encontrei.
E também se essa situação cabe realmente emitir uma nota fiscal complementar?