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Nota Fiscal Complementar

ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 10:39

Bom dia

Foi emitida uma Nota Fiscal, cujo o valor total é de R$ 178,00, porém o valor do frete não foi somado a esse valor e nem destacado na Nota Fiscal original, que deveria ter sido emitida com o valor de R$ 244,00, produtos R$ 178,00 e o frete R$ 66,00.

No caso eu emito uma NFe complementar, constando apenas o valor do frete, de R$ 66,00, no campo valor total eu coloco apenas esse valor, mantenho o cfop referente a nota original, na natureza da operação eu coloco "Nota Fiscal Complementar", em informações adicionais eu coloco a numeração da nota original seu valor e a legislação.

Está correto, e qual a legislação que fundamenta a NFe complementar no estado de São Paulo?
Se alguém me puder passar os artigos, eu agradeço muito. Pois na procurei no RICMS/00 - SP e não encontrei.

E também se essa situação cabe realmente emitir uma nota fiscal complementar?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 17:39

Boa tarde André

A regularização da NF complementar será no mesmo mês de competência da NF original? Se for basta emitir a NF complementar conforme você mesmo mencionou acima.

Caso a NF original tenha sido emitida em mês anterior o procedimento para regularização é:

O acerto correspondente se dará por meio da emissão de nota fiscal complementar, indicando-se no campo "Informações Complementares" os dados pertinentes à nota fiscal de origem. O recolhimento do imposto e a escrituração fiscal são regidos na observância das seguintes considerações:

b.1) proceder o recolhimento, em Gare-ICMS específica, a diferença do imposto com as indicações necessárias à regularização, anotando-se, no livro de saída o número da autenticação e a data da Gare-ICMS.

b.2) o contribuinte deve escriturar a nota fiscal complementar no livro Registro de Saídas, inclusive na coluna "ICMS - Valores fiscais - Operações com Débito do Imposto", indicando a ocorrência na coluna "Observações", nas linhas correspondentes aos lançamentos da nota fiscal originária e da nota fiscal complementar.

b.3) lançar o valor do imposto recolhido na forma da letra "b.1" no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Estorno de
Débitos", com a expressão "Diferença de imposto - Gare-ICMS nº ..., de __/__/____";

b.4) enviar a nota fiscal complementar ao destinatário, devendo este escriturá-la, normalmente, no livro Registro de Entradas.

atenciosamente
Enides Trevisan
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