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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferença de aliquota

LUCIANE DA SILVA

Luciane da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 14:42

Boa tarde.
Estou com uma imensa duvida e gostaria da ajufa de vcs.

tenho varias empresas que compram de outros estados mercadoria para revendas. Gostaria de saber se é obrigatório o recolhimento .
E é na resolução 3166 que observo as aliquotas ? se nao tiver no 31466 é so recolher 6% direto ?
preciso desta resposta urgente., conto com vcs
obrigada.

Luiz Carlos Behnke Junior

Luiz Carlos Behnke Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 18:38

Se a compra dessas mercadorias foram para revenda, não tem DIferencial de Aliquota (DIFA), apenas terá que observar o ICMS/ST.
A DIFA é calculada para mercadorias para uso e consumo e ativo imobilizado.

Luiz Behnke

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O Sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo - Churchill
RENATA MACIEL

Renata Maciel

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 2 março 2014 | 17:35

Boa Tarde, Luciene

Se as suas empresas forem do Simples Nacional tem recolher sim...

precisa observar qual e a aliquota do produto dentro do estado ex: 12,18 ou 25%

a aliquota interestadual do sudeste é 12%, portanto é so recolher a diferença 6% ou 13%,

se o produto vier com a aliquota 4% vc recolhera a diferença de 4% para a aliquota interna (12,18 ou25%).

Espero ter te ajudado

Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Domingo | 2 março 2014 | 21:34

Vale lembra que o contribuinte optante do Simples Nacional ficará obrigado ao recolhimento do imposto na
entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do
ativo permanente. Regime normal que seria apenas para material de uso consumo e ativo.

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