Samara Alice
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde
Minha empresa vai participar de uma feira em SP (também nos situamos em SP) porém, nessa feira, será possível a venda de mercadorias a consumidores. Nós não somos emissores de Cupom Fiscal, então, no ato dessa venda, que tipo de documento fiscal deverá ser emitido? Na legislação, cita-se que deverá efetuar o retorno simbólico das mercadorias remetidas para remessa de exposições e feiras e posteriormente a venda dessas mercadorias. Isso quer dizer que o consumidor final que adquirir a mercadoria sairá do evento sem nenhum documento fiscal?
Grata pela ajuda.