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Vendas de mercadorias em feiras e exposições

Samara Alice

Samara Alice

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 15:45

Boa tarde

Minha empresa vai participar de uma feira em SP (também nos situamos em SP) porém, nessa feira, será possível a venda de mercadorias a consumidores. Nós não somos emissores de Cupom Fiscal, então, no ato dessa venda, que tipo de documento fiscal deverá ser emitido? Na legislação, cita-se que deverá efetuar o retorno simbólico das mercadorias remetidas para remessa de exposições e feiras e posteriormente a venda dessas mercadorias. Isso quer dizer que o consumidor final que adquirir a mercadoria sairá do evento sem nenhum documento fiscal?


Grata pela ajuda.

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