Marcelo Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom dia. A minha pergunta é a seguinte:
Uma Industria do Simples Nacional do estado de São Paulo "A", compra de uma empresa "B" de Minas Gerais, artefatos de alumínio.
A Empresa B por sua vez, compra matéria-prima na empresa "C", também de Minas.
A Empresa "C" Emite nota desta matéria prima, como "sucata, resíduos de alumínio" para a Empresa "A" pagar, com o CFOP 6123 (Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente)
E a mercadoria vai para a empresa "B".
A empresa "B" por sua vez industrializa e envia os produtos para a empresa "A" cobrando somente a "Mão de obra" com o código 6125 na NFe. (Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria)
Além dos produtos, envia também o resto da matéria prima como "sucata, resíduos de Alumínio" com o código 6925 (Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente)
Bom, ao meu entender, como SP é 18% e Minas 12%, a empresa "A" deve pagar diferencial de Alíquota sobre a nota emitida por "C", e também sobre a nota emitida por "B", menos sobre a "sucata, resíduos de aluminio" que "B" está mandando, pois ja foi pago sobre a nota de "C".
O correto seria isso.
Mas a minha dúvida é.... o CFOP 6125 e 6123 permitem com que eu gere os 6% de diferencial de alíquota? Os resíduos de alumínio com a nomenclatura 76020000 emitido por "C" também?
Fico no aguardo, Obrigado.