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Declaração Simples Paulista

Eduardo Bellucci Medeiro

Eduardo Bellucci Medeiro

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 11:57

Bom dia !!

Por favor, se alguém tiver alguma resposta...até o ano de 2007, as empresas comerciais que estavam no Simples Federal eram obrigadas a entregar a Declaração Simples Paulista ao Estado de São Paulo, sob pena de ser excluída do Simples caso não entregasse esta declaração.
Em 2008 continua esta regra para as empresas inscritas no simples Nacional? É obrigatória a apresentação desta declaração?
Obrigado

maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 13:21

Bom dia, Eduardo

As empresas que estavam enquadradas no Simples Paulista, ficaram sujeitas a entrega da DES em set/2007, relativo jan a junho/2007.

Neste ano 2008 das empresas optantes pelo Simples Nacional, deverão entregar para a Receita Federal, a PJSimples, ref ao 1º semestre 2007, até o dia 31/05/2008;

As informações relativas ao 2º semestre 2007, ainda não disponível, será uma declaração única e simplificada, que pela Resolução CGSN nº 10, vence no último dia do mes de março de cada ano.
O prazo desta declaração, excepcionalmente, relativo ao 2ºsem07, vencerá em 30/maio/2008
Att.

Maria Tereza

Maria Tereza
mauricio

Mauricio

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 16:36

BOA TARDE MARIA TEREZA
EU TAMBEM ESTAVA NA DUVIDA QUANTO A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO SIMPLES PAULISTA E HOJE CONSEGUI ENCONTRAR DADOS RELEVANTES QUE AGORA PASSO A VOCE(S)
EXTRAIDO DO PORTAL DA SECRETARIA DA FAZENDA...

(DOE 18-03-2008)
Esclarece sobre a disponibilização do aplicativo referente à declaração de informações econômico-fiscais, relativas ao 2º semestre de 2007, da empresa optante pelo Simples Nacional
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a obrigatoriedade da entrega, pelos contribuintes optantes do Simples Nacional, da declaração de informações econômico-fiscais relativas ao 2º semestre de 2007, à Secretaria da Fazenda, conforme previsto no § 2º do artigo 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de julho de 2007, com redação dada pela Resolução CGSN nº 25, de 20 de dezembro de 2007, ambas do Comitê Gestor do Simples Nacional, comunica que no início do mês de abril:
1) o aplicativo gerador da declaração de informações econômico-fiscais e o seu manual estarão disponíveis para consulta ou "download" no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br/download;
2) será divulgado o prazo de entrega da declaração de informações econômico-fiscais relativas ao 2º semestre de 2007.

ESPERO TER AJUDADO
GRATO
MAURICIO

Eduardo Bellucci Medeiro

Eduardo Bellucci Medeiro

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 21:35

Boa noite Maurício !

Muito obrigado pelas informações´!

Pelo que pude verificar, o programa em si ainda não está disponível, apenas os arquivos pré-formatados contendo algumas informações sobre o programa.

Seria isto mesmo? Ainda falta a data prevista para entrega. Além deste programa, a Receita Federal deve disponibilizar o programa com as informações do 2º semestre de 2007 também.

Att.

Eduardo

mauricio

Mauricio

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 13:04

Boa tarde Eduardo
Segue abaixo para sua informação e orientação texto extraido da revista valor economico e fora isso eu tambem já vi no site da receita federal, falou?
braços
Mauricio.





São Paulo, 24 de março de 2008



VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Conselho publica novas regras do Supersimples

O Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) deu mais um passo na regulamentação da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Com a edição de três resoluções publicadas na edição de quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU), ficam definidos os critérios de fiscalização e de inscrição de débitos em dívida ativa pela União, Estados e municípios.

De acordo com o secretário-executivo do CGSN, Silas Santiago, o principal avanço foi a definição de como funcionará a inscrição de débitos do Supersimples na dívida ativa. Segundo a Resolução nº 34, mesmo os valores do Simples referentes às parcelas devidas a Estados e municípios serão inscritos na dívida ativa da União, ficando as cobranças e os ajuizamentos a cargo da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que também deverá receber as possíveis contestações dos contribuintes.

Porém, a norma permite que as administrações estaduais e municipais firmem convênios com a PGFN para que os valores devidos aos governos sejam inscritos na dívida ativa específica de cada um. "É o que vai acontecer com a maioria dos Estados e municípios", diz Santiago, que cita o Estado de Pernambuco como o primeiro a manifestar a intenção. Segundo ele, as únicas administrações que podem não propôr os convênios seriam pequenos municípios que não tenham uma estrutura jurídica preparada para cobrar os valores. "Estes municípios poderão se beneficiar com o trabalho feito pela PGFN", diz.

Outra determinação do conselho, prevista na Resolução nº 32 do CGSN, simplificou as regras de fiscalização das empresas inscritas no Supersimples. Agora, o uso dos autos de infração e notificação fiscal (AINF) - documento único de autuação para todos os entes federativos que está previsto para entrar em vigor no segundo semestre deste ano - fica restrito aos casos de inadimplência e não mais no descumprimento de obrigações acessórias, como a entrega de declarações. Para estas obrigações, deverão ser usados os procedimentos próprios de cada ente.

O conselho decidiu também alterar a data da entrega da declaração anual simplificada referente ao segundo semestre de 2007, conforme estabelece a Resolução nº 33. A declaração deverá ser transmitida a partir de 1º de maio deste ano e até 30 de junho. Segundo Santiago, a mudança foi necessária devido a um atraso no programa para o preenchimento das informações.

Para a consultora da Fiscosoft, Juliana Ono, as resoluções do conselho deixaram de fora outras regulamentações importantes, como o uso do regime de caixa para o pagamento dos tributos. Segundo a consultora, o regime permitiria que as empresas do Supersimples recolhessem o tributo somente quando recebessem os valores pela venda ou prestação de serviço. Hoje, as micro e pequenas empresas devem usar somente o regime de competência, que obriga o recolhimento no mês seguinte ao da fatura, independentemente do recebimento dos valores. (AC)

Mauri Rocha

Mauri Rocha

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 22:08

Boa noite..Infelismente em setembro de 2007, não entreguei a Declaração do Simples Paulista (Fazenda SP) DS 1º semestre 2007...pensei que a entrega seria apenas para as empresas que não migraram para o Simples Nacional, pergunto caso alguem possa me ajudar, qual a penalidade pela falta de entrega e poço entregar em atraso ? grato

Rosane Dantas Dos Santos

Rosane Dantas dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 09:57

Bom dia Mauri

A multa pela não entrega da DS é de 100 UFESP e a exclusão do simples mas como na gia acredito que esta multa so venha se eles detectarem a não entrega

o que te aconselho é entregar o mais rapido possivel

e a DS do segundo semestre o prazo é dia 12/05

Eduardo Bellucci Medeiro

Eduardo Bellucci Medeiro

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 19 abril 2008 | 21:23

Boa noite,

Rosane, se me permite gostaria de completar sua informação, referente à Declaração do Simples - SP com prazo de entrega em 12/05/08. Segue a base legal e o link para baixar a declaração:

SIMPLES Nacional - Declaração
A Portaria CAT nº 50, de 11/04/2008, publicada no DOE-SP de 12/04/2008, dispõe sobre a declaração do SIMPLES Nacional-SP que o contribuinte do imposto e optante do referido regime deverá apresentar até o dia 12/05/2008, referente ao período de 01/07/2007 a 31/12/2007 e aprova o Manual da Declaração do SIMPLES Nacional-SP, contendo informações e instruções necessárias ao preenchimento e à transmissão da Declaração do SIMPLES Nacional-SP à Secretaria da Fazenda, disponível na versão 0300, para download no endereço eletrônico (https://www.fazenda.sp.gov.br/download/).

Eduardo

DOUGLAS VENTUROZA DE OLIVEIRA

Douglas Venturoza de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 16 anos Sábado | 3 maio 2008 | 08:14

Pessoal

É um prazer estar interagindo neste espaço, mas em vez de resposta, acrescento uma pergunta.

Estou fazendo a Decl. do Simples Nacional através do programa disponibilizado pela SEFAZ/SP. Minha duvida é em relação as entradas.

Devo lançar somente as compras, ou todas as operações de entrada?

Desde já gradeço.

maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 16 anos Sábado | 3 maio 2008 | 08:58

Bom dia, Douglas!

De acordo com a pag.17 do manual da DSN:

Deverão ser informados os valores relativos às operações de entradas de mercadorias e prestações para cada referência mês da declaração, separadamente para as entradas internas e interestaduais. O valor relativo à importação de mercadoria deve ser informado juntamente com as entradas internas.

Att.

Maria Tereza
DOUGLAS VENTUROZA DE OLIVEIRA

Douglas Venturoza de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 16 anos Domingo | 4 maio 2008 | 08:25

Maria Tereza e aos demais..Bom dia!!!

Agradeço pela resposta, mas ainda continuo em duvida em relação aos lançamentos das entradas na Declaração do Simples Nacional que terei que transmitir ao fisco de SP.

Nas saidas o manual é claro em orientar que devemos lançar as receitas, não considerando demais operações como remessas para exposição, conserto,industrialização,etc...

E nas entradas devemos lançar somente compras, ou todas as entradas, independentemente do CFOP? ??

Obrigado a todos que puderem responder.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 14:44

Preciso entregar a declaração do Simples Nacional Estadual ref. ao período de 01/07/2007 a 31/12/2007, não consigo pois diz que a versão está errada. Já tentei na versão 0300, 0104, alguém poderia me ajudar?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"

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