Helena Pauli
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia
Tenho uma indústria que emite notas de venda de esquadrias para construções dentro do estado. Mas para o transporte desse produto ela emite NFE de simples remessa com um valor simbólico dos produtos, depois é emitida a NFE de venda. Em uma de suas operações o ICMS-RS barrou a empresa dizendo que não está correto tirar essa NFE de remessa e calculou ICMS sobre a NFE. Está correto isso?
OBS.: a empresa é optante pelo Simples Nacional.
Atenciosamente.