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NFE Simples Remessa Industria

Helena Pauli

Helena Pauli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 1 março 2014 | 09:26

Bom dia

Tenho uma indústria que emite notas de venda de esquadrias para construções dentro do estado. Mas para o transporte desse produto ela emite NFE de simples remessa com um valor simbólico dos produtos, depois é emitida a NFE de venda. Em uma de suas operações o ICMS-RS barrou a empresa dizendo que não está correto tirar essa NFE de remessa e calculou ICMS sobre a NFE. Está correto isso?
OBS.: a empresa é optante pelo Simples Nacional.

Atenciosamente.

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