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Credito ICMS Devolução

Edislene Cristina Martins Moreira

Edislene Cristina Martins Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 março 2014 | 08:33

Bom dia

Uma empresa de débito e credito (no caso um supermercado), recebe devolução de mercadorias de seus clientes com frequencia, e na maioria das vezes os clientes são pessoas fisicas. dessa forma a propria empresa é quem emite as notas fiscais referente a devolução. Gostaria de saber se a empresa pode destacar ICMS na npta fiscal de devolução( CFOP 1202) e se creditar do mesmo, uma vez que houve o débito na venda?

JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 07:26

Sim, pode!

É direito da empresa uma vez que houve o débito.

Apenas atente-se ao fato de deixar registrado nos dados adicionais das suas NFs de entrada os números do Cupons Fiscais das vendas. Lembre-se de que ao gerar seu SPED Fiscal o registro C114 deverá amarrar suas NFs aos Cupons...


Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

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