Boa tarde Patricia Lopes Costa
O regulamento de SP preve que para a escrituração e crédito de ICMS deve ser feita através da 1ª do documento fiscal. E que deve manter armazenados esses documentos.
Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1º do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas (Lei 6.374/89, art. 38, alterado pela Lei 10.619/00, art. 1º, XIX; Lei Complementar federal 87/96, art. 20, § 5º, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º; Convênio ICMS-54/00).
§ 1º - O direito ao crédito do imposto condicionar-se-á à escrituração do respectivo documento fiscal e ao cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação.
NOTA - V. COMUNICADO CAT - 74/02, de 19/12/2002. Esclarece sobre o direito a crédito do ICMS sobre bens de uso ou consumo, energia elétrica e serviços de comunicação, somente a partir de 1º de janeiro de 2007, em decorrência da Lei Complementar federal nº 114, de 16/12/2002.
NOTA - V. PORTARIA CAT - 51/97, de 25/06/97. Institui o Demonstrativo de Controle de Créditos e Débitos do ICMS para estabelecimentos frigoríficos que operem com gado bovino ou suíno, de acordo com as suas disposições, aprova o Programa em meio magnético e dá outras providências.
§ 2º - O crédito deverá ser escriturado por seu valor nominal.
NOTA - V. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DRT-1 - 9.240/94 e DTR-8 - 2.698/93, de 05/12/97. Correção monetária de créditos - Impossibilidade por falta de amparo legal.
§ 3º - O direito ao crédito extinguir-se-á após 5 (cinco) anos, contados da data da emissão do documento fiscal.
§ 4º - Salvo hipótese expressamente prevista neste regulamento, é vedada a apropriação de crédito do imposto destacado em documento fiscal se este:
1 - indicar como destinatário da mercadoria ou tomador do serviço estabelecimento diverso daquele que o registrar;
2 - não for a primeira via.
Esse é um problema que os escritórios sofrem, o mais correto é marcar pressão em cima dos fornecedores, e colocar as condições das compras, a 1ª que eles mandem as notas e arquivos XML.
Atenciosamente