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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tomar crédito de ST

Thayna Noelle

Thayna Noelle

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 09:25

Posso tomar crédito de ST, quando compro mercadoria interestadual diretamente do fornecedor?
Sendo que, essa mercadoria será utilizada (insumo) para um produto de produção própria? e não para a revenda de fato..
Gostaria de uma base legal, e em quais hipóteses posso tomar esse tipo de crédito?
Att,
Thayna

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 08:28

Bom dia Thayna Noelle

Conforme caso exposto acima não haveria ST na operação Base Legal:


Regra geral quem inicia a operação (importador ou Industrializador) salvo exceções art.264 do Ricms/2000

integração ou consumo em processo de industrialização;
estabelecimento paulista, quando a operação subseqüente estiver amparada por isenção ou não-incidência;
outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista;
estabelecimento situado em outro Estado.( Caso não houver protocolo celebrada entre os mesmos)...

Porem você deve verificar o que o protocolo entre os estados referente a essa mercadoria diz.

Atenciosamente.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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