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Fatura de Serviço de motofrete

Tatiane de Oliveira Toledo

Tatiane de Oliveira Toledo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 11:26

Bom dia pessoal,

Contratamos um motoboy e pedimos uma nota fiscal para pagamento e ele nós entregou uma FATURA DE SERVIÇOS, minha pergunta é podemos aceitar? empresas de motofrete não estão obrigados a nota fiscal eletrônica de serviços ou fatura eletrônica? Se possível me mandem a base legal.

Desde já agradeço a atenção.

Abs,

Tati

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 17:25

Cara Tatiane de Oliveira Toledo

Uma empresa de "transporte de natureza Municipal" está sujeita ao ISS pq esse serviço está relacionado na lista de serviços da LC 116/2003 , no sub item 16.01, portanto deve pagar ISS e emitir NFS.
Porem, em alguns municípios quando o motoboy é um prestador autonomo, ele pode recolher o ISS Fixo e nesse caso, muitas vezes, está isento da emissão de nota fiscal de serviço.
Dei uma olhada no site da Prefeitura de São Paulo e não localizei nada específico a respeito, recomendo que procure a prefeitura.


Att, Reinaldo Fonseca


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