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Redução de MVA Simples Nacional

Julian Marques Gomes

Julian Marques Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 14:24

Boa Tarde a todos!

Aqui em Santa Catarina, há benefícios para empresas que são do simples nacional, ou seja, empresa quando adquiri mercadoria de qualquer empresa, a MVA é reduzida em 70%. Porém há uma dúvida quanto a utilização dessa redução, quando o produto já tem redução conforme anexo 2 art. 11 do RICMS-SC.

Pesquisando um pouco sobre o assunto, encontrei um trecho interessante, mas gostaria que alguém desse a sua opinião e ponto de vista.

A redução não poderá ser aplicado na hipótese de operação contemplada com redução de base de cálculo, com manutenção integral de crédito do ICMS.

O que seria manutenção integral do crédito?


OBS: Já percebi que alguns fornecedores fazem os dois tipos de redução, e o que acaba ocorrendo é que a ST fica mais baixa realmente, será que eles estão fazendo correto?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 13:50

Julian,

A manutenção do crédito é o crédito de ICMS da aquisição. Pelo que estou entendendo é que quem usufruir deste benefício não poderá se creditar na entrada.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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