Julian Marques Gomes
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde a todos!
Aqui em Santa Catarina, há benefícios para empresas que são do simples nacional, ou seja, empresa quando adquiri mercadoria de qualquer empresa, a MVA é reduzida em 70%. Porém há uma dúvida quanto a utilização dessa redução, quando o produto já tem redução conforme anexo 2 art. 11 do RICMS-SC.
Pesquisando um pouco sobre o assunto, encontrei um trecho interessante, mas gostaria que alguém desse a sua opinião e ponto de vista.
A redução não poderá ser aplicado na hipótese de operação contemplada com redução de base de cálculo, com manutenção integral de crédito do ICMS.
O que seria manutenção integral do crédito?
OBS: Já percebi que alguns fornecedores fazem os dois tipos de redução, e o que acaba ocorrendo é que a ST fica mais baixa realmente, será que eles estão fazendo correto?