Josiane Silvestri
Prata DIVISÃO 1, Analista Suporte Boa tarde,
Recebi uma NF-e com a CST 60 ICMS COBRADO ANTERIORMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, sem o destaque da base de cálculo, alíquota e valor do ST. Somente descrito na observação. Posso me creditar deste ICMS? (minha empresa é do Lucro real)
Obs: A mercadoria é para usar na prestação de serviço, no caso uma transportadora.
Att,