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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária SP - outras UF

Rafael Mingossi

Rafael Mingossi

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 14:52

Olá, primeiramente esse é meu primeiro post no fórum, me desculpem se não está totalmente correto.

Gostaria que me ajudassem quanto a ICMS-ST, não tenho muito experiencia com ele e precisei começar a trabalhar com essa parte, portanto gostaria que me ajudassem com algumas duvidas básicas.


O ramo da empresa que eu trabalho é, também, com a venda de autopeças para máquinas agrícolas.


A substituição tributária irá ocorrer quando for para outro estado (pelo diferencial de alíquota ou não tem nada a ver?) e dentro do estado também de acordo com o artigo 313-O e 313-P. Correto?


Muitos dos NCMs que eu pesquiso encontro no protocolo 41/2008 no site da IOB. Qual é a forma correta para escolher um protocolo, por exemplo, para o estado do MT? Na relação dos estados teria que conter São Paulo e Mato Grosso?

Pergunto isso, pois se pesquiso autopeças aparecem 4 protocolos apenas mudando a relação dos estados pertinentes.


Espero ter sido claro o bastante.

Desde já agradeço!

Rafael

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 13:58

Rafael,

Vamos por partes. Nas operações interestaduais com destino a contribuinte de ICMS deverá verificar se o destinatária irá revender ou consumir. No caso de consumo irá efetuar a retenção e recolher para o Estado de destino o valor referente ao diferencial de alíquotas. Caso seja para revenda irá calcular com a MVA ajustada, exceto para as operações com empresas do simples nacional (Conv ICMS 35/2011). As observações acima foram feitas com base nos protocolo ou convênios assinados com o Estado destinatário.

Correto. No protocolo ICMS 41/2008 encontra-se o Estado de SP e MT. Entretanto, caso faça operações para o MT não deverá observar somente o protocolo, mas também a legislação interna a partir dos art. 87-J-6 em diante do RICMS/MT, pois lá existe um regime totalmente diferente e se você não observar poderá sofrer sansões na barreira fiscal.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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