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Carta de Devolução

renata godoy

Renata Godoy

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 15:17

Pesquisei em outros tópicos mas não encontrei nada do tipo. E minha dúvida é a seguinte:Tenho um cliente que emitiu uma NF com CNPJ incorreto e agora precisa corrigir, porém como passou do prazo que pode substituir a nota, o cliente deles mandou uma carta de devolução para empresa e pediu para que cancelassem a nota e emitisse outra.
O meu cliente pode emitir uma nova nota?

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 15:37

Boa tarde, Renata

Para erro de CNPJ não pode ser carta de correção
Peça para empresa que emitiu esta carta, devolver a Nota Fiscal Carimbada com CNPJ, data e nome de quem está assinado e colocar na Nota Material não conforme.
Com esta Nota em mão seu cliente pode dar entrada no estoque emitindo uma NF de Retorno de Mercadoria Entregue eu coloco o CFOP 1949 (SP), fazendo isto vc mata a operação, e ai pode emitir outra NF.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 15:46

Olá, boa tarde!

Realmente a forma de se corrigir este erro somente com a emissão de uma Nota Fiscal de Entrada, mas o CFOP utilizado deve ser o de Devolução de Mercadoria, pois a nota fiscal de saída foi de vendas, com isso deve ser anexado esta nota fiscal de vendas devolvida pelo fornecedor.

A nota fiscal com CFOP 1.949 não seria o mais correto porque houve uma saída de mercadoria, e para anular somente uma devolução de mercadoria que dá direito à tomar crédito do ICMS debitado na saída.

ABraços

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
anderson marcilio

Anderson Marcilio

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 15:47

Olá Renata, essa “Carta de Devolução” é uma nota ou propriamente dita uma carta? Desconheço sobre qualquer tipo de carta a que se refere à devolução de mercadoria, porem, se expressão estiver errada, portanto, tratando-se de uma nota de devolução entendem-se duas situações a 1º que tratando de que a nota de origem não era para o CNPJ deste destinatário não poderia ele emitir a devolução dessa mercadoria para cobrir uma operação para terceiros.
A 2º situação seria a sua empresa emitir uma nota de entrada referente à nota de saída que ficou errada e anexar às duas notas (a saída errada e a nota de entrada) e lavrar no livro de ocorrências depois emitir uma nova nota para o CNPJ correto.
Esse era o procedimento feito pela uma empresa da qual trabalhava aqui em Goiás.

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 16:03

Boa tarde, Gilberto

Qual seria o CFOP até para que eu utilize o correto seria uns desses dependendo do caso:

1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU
ANULAÇÕES DE VALORES
1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 16:33

Olá Adriana!

Olha o CFOP 1.200 é o título das devoluções e anulações (utilizado para notas de serviços).
Deve ser considerado o CFOP da saída para utilizar um CFOP de devolução correspondente:

- Saída com CFOP 5.102/6.102 - Devolução 1.202/2.202
- Saída com CFOP 5.101/6.101 - Devolução 1.201/2.201

E assim para os demais CFOPs de saídas tem o CFOP correspondente da devolução.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 17:30

Aproveitando o tópico, a Adriana Balabenute colocou que cartao de correcao nao pode ser usada para corrigir CNPJ, mas digamos que o IE esteja certo só o CNPJ errado, se eu corrigir com carta de correção apenas uma informação, nao seria possivel? ja que IE esta certa, nao sera alterado o destinatario, nao?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 08:01

Bom dia Leandro!

Olha, pelo que foi dito neste tópico, creio que de início já foi feito esta análise e descartada este hipótese, mas vale reforçar em quais situações pode ser emitida a Carta de Correção, conforme Portaria CAT 162/2008;
O contribuinte pode utilizar a Carta de Correção Eletrônica nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 162/2008:

“Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NFe, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NFe, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
§ 2° - A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:
1 - observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;
2 - conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz;
3 - ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
§ 3° - A comunicação da recepção da CC-e pela Secretaria da Fazenda:
1 - será efetuada pela Internet, mediante protocolo disponibilizado ao emitente ou a terceiro por ele autorizado, contendo, conforme o caso, o número do protocolo, a chave de acesso, o número da NF-e e a data e a hora do recebimento;
2 - não implica validação das informações contidas na CC-e.
§ 4° - Quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas anteriormente.”

Conforme inciso II da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 10/11, que acrescentou o parágrafo 7º na cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05, a partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.

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Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 00:11

Certo Gilberto, estava ciente sobre essas questões, mas como algumas pessoas da área fiscal passaram essa informacao, fiquei na dúvida. Mas obrigado pela atenção.

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