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Remessa de Material - Aparelho Celular

Thaynara Nunes Silva

Thaynara Nunes Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 16:59

Boa tarde!
Fiz uma compra pelo o cnpj da minha matriz que fica em SP, dai preciso emitir uma nota de remessa de material de material para a minha filial que fica no maranhão.

O produto em questão é um aparelho celular, que inclusive já está na minha filial.

O que diz a legislação do ICMS em SP para esse tipo de nota?

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 5 março 2014 | 17:18

Boa tarde Thaynara Nunes Silva

O RICMS/ SP diz:

Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto (Lei 6.374/89, art. 2º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, II, e Lei Complementar federal 87/96, art. 12, XII, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º):

I - na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

Então você terá que emitir uma nota fiscal de transferencia com o destaque do imposto, se devido. CFOP :

6.150

TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

6.152

Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.


Espero ter ajudado

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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