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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito de ICMS em operação interestadual

LUCAS R. SANTANA

Lucas R. Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 11:14

Olá, um cerealista que vende arroz (produto da cesta básica) com o benefício da redução da base de cálculo em 61,11%, alíquota 18%, sendo tributado na verdade em 7% sobre a venda, e compra o arroz do estado de MG que vem com a nota destacando a alíquota interestadual de 12%, devo se creditar desses 12% ou apenas dos 7% que é o valor que a empresa paga sobre sua venda?

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 13:10

Boa tarde Lucas R. Santana

De acordo com o principio da não cumulatividade do imposto você realiza o crédito sim, porque geralmente as compras interestaduais tem a alíquota de 12% para SP.

Segue trecho do RICMS/SP

Artigo 59 - O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado por este ou outro Estado, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96).

§ 1º - Para efeito deste artigo, considera-se:

1 - imposto devido, o resultante da aplicação da alíquota sobre a base de cálculo de cada operação ou prestação sujeita à cobrança do tributo;

2 - imposto anteriormente cobrado, a importância calculada nos termos do item precedente e destacada em documento fiscal hábil;

3 - documento fiscal hábil, o que atenda a todas as exigências da legislação pertinente, seja emitido por contribuinte em situação regular perante o fi

sco e esteja acompanhado, quando exigido, de comprovante do recolhimento do imposto;

4 - situação regular perante o fisco, a do contribuinte que, à data da operação ou prestação, esteja inscrito na repartição fiscal competente, se encontre em atividade no local indicado e possibilite a comprovação da autenticidade dos demais dados cadastrais apontados ao fisco.

atenciosamente

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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