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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FABRICIA DE ARAUJO

Fabricia de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 15:00

Por gentileza, preciso de uma orientação: A cooperativa emite uma nota fiscal sendo os produtos frutas frescas, onde calcula o valor do ICMS s/ frete sobre o peso da carga, lembrando que, este valor está discriminada em dados adicionais da nfe. Esse valor é por conta do destinatario/remetente ou transportador? Lembrando ainda que o transportador emitiráo Conhecimento de transporte com o valor do ICMS a recolher. O ICMS s/ frete será na Nota Fiscal dos produtos e no Conhecimento de transporte? desde já agradeço

anderson marcilio

Anderson Marcilio

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 16:13

Bom em primeiro lugar é necessário saber quem vai pagar o frete, se vai ser a sua empresa ou o seu destinatário, abaixo segue as duas definições de frete.

O frete CIF (cost, insurance and freight) “custo, seguro e frete” – significa que o frete é pago na origem, ou seja, no preço da venda estão incluídos o custo da mercadoria, o seguro de transporte que garante a mercadoria e o frete de transporte até o destino. Comumente dizemos que é pago na coleta, ou origem do transporte. E neste caso portanto agrega o valor do ICMS, e portanto pago pelo remetente.

Já o frete FOB (free on board) “livre a bordo” é exatamente o inverso, o frete será pago somente pelo destinatário, ou seja, por conta de quem compra a mercadoria. O comprador será o encarregado a contratar e pagar pelo transporte. Nos Correios o “frete à pagar” é o mais próximo do frete FOB, sendo que a responsabilidade do pagamento é daquele que receberá a mercadoria no destino final. Neste caso na visão do destinatário isso é uma despesa e não custo como no CIF.

FABRICIA DE ARAUJO

Fabricia de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 21:33

Ok, obrigada pela informacao, porem ainda nao entendi, pois ao emitir a NFe discrimino em dados adcionais o valor s/ frete, mas o cliente contrata uma transportadora na qual emite o conhecimento de transporte, e tambem discrimina o ICMS s/ frete. Minha duvida é sobre essa nota que emiti, onde recolho o ICMS, mas devo cobrar o imposto do remetente ou destinario? desde já agradeço.

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