Paulo Henrique Tavares
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá caros colegas de profissão, tenho uma duvida e gostaria de compartilhar da experiencia de vocês..
O estado do Paraná incluiu diversos segmentos de produtos no regime de substituição tributaria, obrigou os contribuintes na qualidade de substituídos a apurar o ICMS/ST sobre o estoque existente da seguinte forma:
Aplicar o MVA Original sobre o valor do estoque e aplicar a alíquota interna sobre a base de calculo encontrada e recolher em 10 parcelas.
Ex. Estoque: R$ 1.000,00
MVA: 75%
Base de calculo: R$ 1.750,00
Icms ST: R$ 210,00
Minha duvida é: quando comprar esses produtos novamente da industria pagarei já embutido no preço o ICMS/ST apenas sobre o MVA, já que a industria ao fazer a substituição deduz do calculo o ICMS próprio. sendo assim como trabalharei a formação de preço desses produtos, sempre haverá essa diferença ou deixei de considerar algum fator nesses cálculos?
Conto com a valorosa opinião dos colegas!!
"Investir em conhecimentos rende sempre melhores juros." (Benjamin Franklin)