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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISABEL CLARO CARDOSO

Isabel Claro Cardoso

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 10:27

Bom dia. Tenho uma empresa que emite tem inscrição estadual mas nao utiliza so emite nota fiscal de serviços . Esse empresa esta obrigada e enviar o sped fiscal como devo proceder o preenchimento, estou com uma certa dificuldade para resolver isso alguem pode me ajudar???

ARIANE MAGALHAES SANTOS

Ariane Magalhaes Santos

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 10:39

Bom dia,

peço a ajuda dos colegas:
Em um email que passei para a Secretaria da Fazenda de MG, me orientaram que TODAS as empresas que não são optantes pelo SIMPLES NACIONAL devem entregar o Sped Icms/Ipi, mesmo para as empresas que não possuem inscrição estadual, deve deixar o campo da inscrição estadual Vazio.

O problema é que o programa do Sped não aceita o campo vazio ou Isento (a) neste campo.

Como proceder???
Att.
Ariane Magalhães
@Oculto

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 10:58

Bom dia Ariane!

Conforme o ATO COTEPE/ICMS Nº 09, DE 18 DE ABRIL DE 2008 que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD:

Art. 1º - Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS e IPI para a geração de arquivos digitais.

somente as empresas enquadradas no Simples ou não contribuintes do ICMS/IPI estão dispensadas, uma vez que o sistema não acata que o campo para inscrição estadual fique em "branco", "zerado" ou com os dizeres "ISENTO/ISENTA".

Boa Sorte!

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