Bom dia Ariane!
Conforme o ATO COTEPE/ICMS Nº 09, DE 18 DE ABRIL DE 2008 que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD:
Art. 1º - Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS e IPI para a geração de arquivos digitais.
somente as empresas enquadradas no Simples ou não contribuintes do ICMS/IPI estão dispensadas, uma vez que o sistema não acata que o campo para inscrição estadual fique em "branco", "zerado" ou com os dizeres "ISENTO/ISENTA".
Boa Sorte!