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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Lásaro Faciroli

Lásaro Faciroli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 14:19

Boa tarde!
Estou iniciando agora na contabilidade e tenho duvidas ao verificar a ST, fui orientado a olhar no anexo XV (programinha da receita), se o mesmo não aparecer é porque não tem ST mas quando aparece interno e alguns estados o que quer dizer?,Para produtos dentro de Minas Gerais utilizo o mesmo critério?
Desde já agradeço a atenção dos colegas, abraço!

Lásaro Faciroli

Lásaro Faciroli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 17:21

Eduardo, boa tarde!
No caso minha duvida é nas notas de entrada, em produtos adquiridos fora do estado, gostaria de saber como visualizo se o produto tem ST ou não, bem como saber se os produtos comprados dentro do estado tem que calcular ST?
Muito Obrigado, abraço!

JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 9 março 2014 | 12:22

Você deve entrar no anexo XV e pesquisar pelo NCM da mercadoria e ver se o produto se encaixa em algum item do referido anexo. Todos os produtos que constarem no anexo terão o MVA estiupulado lá e nas compras sejam dentro ou fora do estado o valor do ICMS- ST deverá ser calculado conforme o item do anexo.

Veja por exemplo o item 24.1.57 que define que para o NCM 9616.20.00 o MVA é 58,4% interno e em algumas situações onde existem protocolos entre algumas UFs e MG. Em qualquer compra você terá que realizar o calculo da ST, a diferença é que internamente e na aquisição dos estados com protocolo o valor da ST já deveria vir destacado na NF e recolhido pelo emitente. No mais, você mesmo deverá realizar o calculo e proceder com o recolhimento.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

Lásaro Faciroli

Lásaro Faciroli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 9 março 2014 | 12:45

Maravilha João Lucio, era esta mesmo minha duvida, obrigado pelos esclarecimentos!
Outra duvida, na minha compra interna ou em algum estado que conste no protocolo, o meu fornecedor não recolher o ICMS-ST, eu tenho que proceder com o calculo e realizar o recolhimento do mesmo?
Desde já agradeço a atenção, abraço!

Sds,
Lásaro Faciroli

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