x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 827

icms-st pr pgdas

REZULT ASSESSORIA CONTÁBIL

Rezult Assessoria Contábil

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sábado | 8 março 2014 | 21:22

Boa noite!

Empresa optante pelo simples nacional com o ramo de atividade CNAE 1052-0/00 (fabricação de laticínios), de acordo com o ramo de atividade acima descrito a empresa produz mussarela NCM 0406.10.10, com base no ARTIGO 133 ANEXO X RICMS/PR a empresa passa a ser substituto tributário. Perante essa situação como vou fazer a dedução do ICMS-ST no PGDAS, a mesma goza dos benefícios do decreto n° 3.822, de 07 de fevereiro de 2012 com 100% de isenção. Meu cliente não poderá recuperar?

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 14:22

Boa tarde Letícia da C de Oliveira

Se você é substituto tributário, recolhe o ICMS - ST quando devido a cada operação ou mensal caso tenha inscrição auxiliar, na hora de apurar o PGDAS você deve lançar o valor em operação com indústria sem ST uma vez que quando o contribuinte é substituto deve pagar o ICMS ST e o próprio. Porem enquanto seu ICMS for isento não haverá muita alteração, deve só se atentar caso mude de faixa.


Consulte o item 4 da pagina da receita:

www8.receita.fazenda.gov.br

Atenciosamente

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.