Rezult Assessoria Contábil
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa noite!
Empresa optante pelo simples nacional com o ramo de atividade CNAE 1052-0/00 (fabricação de laticínios), de acordo com o ramo de atividade acima descrito a empresa produz mussarela NCM 0406.10.10, com base no ARTIGO 133 ANEXO X RICMS/PR a empresa passa a ser substituto tributário. Perante essa situação como vou fazer a dedução do ICMS-ST no PGDAS, a mesma goza dos benefícios do decreto n° 3.822, de 07 de fevereiro de 2012 com 100% de isenção. Meu cliente não poderá recuperar?