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Entrega de Gia Sem Movimento

nilton machado de jesus

Nilton Machado de Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 23:36

Boa Noite !

A todos,

Por favor alguem pode me ajudar como faco para entrega uma gia (Sem Movimento), pois ja instalei programa e suas atualizacoes recentes. E tenho a ate sexta para entregar. Quero saber se tem algum campo que indique sem movimento.



Abraco a todos.

Fraternidade, Igualdade e Liberdade somos todos iguais.
Fabio Chaves

Fabio Chaves

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2008 | 10:06

Ola Nilton Bom dia
não existe campo indicando sem movimento, vc apenas deve criar a referência, no seu caso Jan/08 e consisti-lá sem valor e depois gerar o arquivo Gia p/ transmissão, ok.
Att.

Fabio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 10:04

Bom dia.

Estou gerando a GIA para enviar pela primeira vez. Tenho uma dúvida:

A GIA gera um arquivo por mês ou um arquivo por empresa?
Pois estou gerando GIA sem movimento de 2 meses para uma só empresa, e só vejo um arquivo para enviar na pasta Nova Gia\TNormal com o nome G1006003.SFZ
É este arquivo mesmo ou estou enganado?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 10:13

Bom dia Ricardo,

A GIA é uma por mes/referencia e por empresa.

Voce deve gerar um mes, fazer a transmissão e depois gerar o proximo, porque sempre vai ficar disponivel para transmissão o ultimo mes gerado.

Espero que te ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Silvio Scolaro

Silvio Scolaro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 10:24

Caro Ricardo.

O arquivo é este mesmo, mas como mencionou a Elisabete, é uma GIA por mês, e independe se for com ou sem movimento.

Grande abraço.

"A força de uma muralha depende do tamanho da coragem do samurai que a defende"
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 15:24

Sim Luciana,

mesmo sem movimento, a ausência da entrega gera multa para a empresa.

a) 100(cem) UFESPs (R$17,45 cada);

b) após o décimo dia útil - multa de 2%(dois por cento) do valor das operações de saídas ou prestações de serviço realizadas no período, acrescida do valor equivalente a 100(cem) UFESPs; inexistindo valor das operações de saídas ou prestações de serviço a multa equivale a 100(cem) UFESPs acrescida de mais 100(cem) UFESPs (artigo 592, VII, “a” do Regulamento do ICMS) .

Neste site você pode visualizar as multas por falta de entrega de diversas declarações Multas Por não entregar Declarações

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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