Graziella Portella, boa noite!
O ICMS Substituição Tributária (ST) é um dos assuntos que mais assustam as pessoas que estão envolvidas com a contabilidade de algum modo.
O ICMS ST nada mais é do que a substituição do contribuinte, aquele que deverá pagar o imposto, efetuar o recolhimento. A cada dia que passa mais e mais produtos estão sendo inclusos no regulamento dos Estados brasileiros para a tributação através do ICMS ST.
Entendo que a tributação das mercadorias através do ICMS ST beneficia os Estados no que diz respeito à redução da sonegação, uma vez que o imposto (ICMS) que deveria ser recolhido com a venda das mercadorias, já foi recolhido no momento de sua aquisição, sendo que muitas vezes já está inclusive embutido no total das notas fiscais de compra.
Desta forma definimos o termo "substituição tributária", onde o contribuinte do ICMS, que deveria recolher o imposto resultante de suas vendas, deixará de fazê-lo, sendo substituído por seu fornecedor.
Para calcular o ICMS ST é bem simples. Basta ter acesso ao regulamento que rege o ICMS em seu Estado e verificar qual é o MVA (Margem de Valor Agregado) indicado para ele. O MVA é um percentual estipulado pelo Estado com a intenção de prever a margem de lucro do contribuinte ao realizar a venda de determinado produto. Vamos considerar um MVA de 35% para o cálculo.
Para o cálculo, vamos considerar como exemplo a compra de um produto cuja nota fiscal teve as seguintes características:
Total dos produtos: 1.000,00
Total do IPI: 100,00
Total do ICMS destacado: 120,00
Total da nota (Produtos + IPI): 1.100,00
O cálculo do ICMS ST é baseado no total da nota fiscal, incluindo também o IPI sempre que existir. Portanto, utilizando o MVA fornecido aqui como exemplo, vamos aplicá-lo ao total da nota fiscal e posteriormente agregá-lo à este total.
Cálculo da base de cálculo do ICMS ST
Total da Nota Fiscal x MVA: 1.100,00 x 35% = 385,00
Base de cálculo ICMS ST: 1.100,00 + 385,00 = 1.485,00
Após encontrar a base de cálculo do ICMS ST, deverá ser aplicada a alíquota do ICMS vigente para este produto no Estado e deduzido o ICMS destacado na nota fiscal. Como estamos em Minas Gerais, vamos considerar a alíquota de 18%.
Base de cálculo ICMS ST x Alíquota: 1.485,00 x 18% = 267,30
ICMS ST: 267,30 - ICMS Destacado = 267,30 - 120,00 = 147,30
Encerrando o cálculo, concluímos então que o ICMS ST a ser recolhido para esta nota fiscal será de R$ 147,30.
Deve-se considerar sempre que o MVA varia de acordo com cada produto, podendo ocorrer a possibilidade da aplicação de mais de um percentual na mesma nota fiscal de compra. A alíquota do ICMS também poderá variar, dependendo do Estado estiver o adquirente da mercadoria.
Outro detalhe importante, é que quando existir a parcela de IPI na nota fiscal, o mesmo deve ser considerado para o cálculo da base de cálculo do ICMS ST, porém, não deverá ser utilizado para o cálculo do ICMS a ser destacado na nota em decorrência da venda normal, tendo como base neste caso apenas o total dos produtos.
Sds,
Lásaro Faciroli