Bom dia Tita!
Conforme consta no DEC - Domicilio Eletrônico do Contribuinte:
Com a publicação do Decreto 59.967, em 18 de dezembro de 2013, foram prorrogados diversos prazos de recolhimento do ICMS para os contribuintes do Estado de São Paulo, e de outras Unidades da Federação inscritos em São Paulo como Substitutos Tributários.
O referido decreto pode ser consultado no endereço: clique aqui
Foram alterados de ofício os dados do CPR - Código de Prazo de Recolhimento - no Cadesp (Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo) visando a adequação aos novos prazos de recolhimento, que tem vigência para as operações realizadas a partir de janeiro de 2014.
A fim de evitar atrasos no recolhimento do imposto e eventuais multas, recomendamos que seja verificado se o seu prazo de recolhimento sofreu alteração.
Em caso de dúvida, favor consultar a Agenda Tributária publicada no final de cada mês no endereço clique aqui ou entrar em contato com a Secretaria da Fazenda através de algum dos canais de comunicação: 0800-170110, Fale Conosco ou Posto Fiscal de jurisdição.
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Não confunda o CPR (Código do Prazo de Recolhimento) com o código de recolhimento da GARE.