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Diferencial de Aliquota

Sérgio Araujo de Souza

Sérgio Araujo de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 14:11

Prezados Contadores,
Trabalho em uma empresa inscrita no ICMS do Rio de Janeiro e assinamos contrato com algumas empresas prestadoras de serviços de internet, telefonia, banda larga etc. No momento do faturamento, a empresa emitiu o documento fiscal no CNPJ da filial, que por acaso é também do RJ e a matriz em MG. Minha duvida é se este procedimento esta correto, pois o documento fiscal esta diferente do contrato e desta forma não estou recolhendo o Diferencial de Alíquota do ICMS.
Agradeço a ajuda.

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 16:41

Sérgio Araujo de Souza,

Nesse caso não há problema se o seu fornecedor esta emitindo NF de uma filial, sendo que o contrato foi firmado pela Matriz da empresa.
O que você tem que observar é se o CNPJ raiz, ( 8 primeiro dígitos ) é o mesmo que o da empresa que assinou contrato.

Adriano Lima

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