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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms substituiçao tributaria diferencial aliquota

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 07:49

Bom Dia!

Se essa mercadoria "mig" estiver relacionada a Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas, tem ST no estado de São Paulo com um IVA original de 61,27%.

Vale lembrar que quando se fala em ST não se fala em diferencial de aliquotas, caso essa mercadoria seja utilizada para revenda é aplicado a ST, se utilizada como matéria prima, uso consumo se fala em diferencial de aliquotas.

OBS: Se a empresa compradora é Simples Nacional e a vendedora também não se aplica o ajuste de IVA, caso a empresa vendedora OU compradora seja do regime normal aplica-se o Ajuste de IVA.

Qualquer duvida entre em contato.

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