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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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retenção de iss no Rio de Janeiro para MEI de outros municip

Jandui Santos

Jandui Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 17:40

Prezados Amigos,

trabalho em uma empresa que contratou um MEI (Micro Empreendedor Individual) de Brasilia para prestar um serviço. Na hora do pagamento fui informado que deveria reter 5% de ISS, pois o MEI não era cadastrada no CEPOM/RJ ( o Decreto Nº 28248 diz que qualquer empresa de outro município que prestar serviços para empresa com sede no RJ, deverá recolher o ISS). Resta a dúvida, mesmo o a legislação federal prevendo a isenção de ISS para MEI, porque eles já recolhem no DAS mensal, pode uma lei municipal sobrepor uma lei federal e reter o ISS?


Um grande abraço a todos,

Janduí Santos

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 14:32

Caro Jandui Santos

Pessoalmente entendo que o MEI é tributado pelo ISS "fixo", pois recolhe um valor fixo mensal, e como isso entendo que não deve ser retido.
Como aconteceria com um profissional liberal, como os advogados que pagam ISS fixo.

E claro, uma lei municipal não pode "ferir" uma lei federal .


Att, Reinaldo Fonseca


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