Jandui Santos
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Prezados Amigos,
trabalho em uma empresa que contratou um MEI (Micro Empreendedor Individual) de Brasilia para prestar um serviço. Na hora do pagamento fui informado que deveria reter 5% de ISS, pois o MEI não era cadastrada no CEPOM/RJ ( o Decreto Nº 28248 diz que qualquer empresa de outro município que prestar serviços para empresa com sede no RJ, deverá recolher o ISS). Resta a dúvida, mesmo o a legislação federal prevendo a isenção de ISS para MEI, porque eles já recolhem no DAS mensal, pode uma lei municipal sobrepor uma lei federal e reter o ISS?
Um grande abraço a todos,
Janduí Santos