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Nota Fiscal de Devolução de Material de Uso e Consumo

MARCOS ALBERTO RODRIGUES FIGUEIREDO

Marcos Alberto Rodrigues Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 12:13

Bom dia
Somos Produtor Rural devidamente escrito no Sefaz/MT como Produtor Rural, efetuamos uma compra de material de uso e consumo e nesta compra veio destacada na nf-e base de calculo e valor de icms e veio pago a guia de GNRE - diferencial de aliquota pago da mercadoria, porem ao fazer a nota fiscal de devolução nao informei a base de calculo e valor do icms da nota fiscal de compra, ao passar na barreira de divisa dos estados de Mato Grosso MT e Mato Grosso do Sul MS o fiscal lavrou um Tad nos multando, onde o mesmo aplicou 7% de icms por que a devolução era para interior de Sao Paulo SP e mas multa.
Tenho que montar a defesa para o debito nao cair no conta corrente, alguem sabe me dar uma dica para montar essa defesa?

Marcos Rodrigues
Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 16:35

Marcos Rodrigues,

Você diz que na divisa do MT/MS houve a aplicação da multa pelo MT pelo que tudo indica.
O estado do Mato Grosso é muito criterioso em relação a esse tipo de situação.
Tanta argumentar com eles da seguinte forma, que é a realidade, o ICMS 7% que deveria ser destacado não é devido para o Mato Grosso, e sim um ICMS que já foi recolhido para SP, e você deveria informar apenas por formalidade para que o seu fornecedor fizesse o credito. sendo assim se trata de um erro formal, eu tive sucesso em caso de defesa de erro formal no estado do MT.
Você pode pesquisar no CAT do seu estado alguns casos, para citar como referencia em sua defesa.

Adriano Lima

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