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Emissão de Notas Fiscais Eletronicas e Cupom Fiscal

Caio Chacon Siqueira

Caio Chacon Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 13:06

Sou de Goiás, e estou com a seguinte duvida, um cliente do escritório emite cupom fiscal e também Nota Eletronica quando o mesmo vende para a prefeitura da Cidade (Orgão Publico) que só aceita Nota Fisca Eletrônica, o cliente emite a NFe sempre vinculada ao cupom fiscal, todas as NFe's emitidas por ele tem o cupom fiscal correspondente onde é cobrado o imposto. Minha pergunta é a seguinte:
Pode o Cliente emitir apenas a Nfe sem vinculo com Cupom Fiscal, destacando o imposto na NFe para a prefeitura ou sempre tenho que emitir um cupom fiscal e depois emitir uma nota vinculada ao mesmo?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 15:47

Boa tarde,

Sim, pode se emitir somente a NFe, já que a mesma é destinado a pessoa juridica.



veja que são documentos fiscais distintos.

A NFe é destinado a pessoa juridica.

Já o Cupom Fiscal é utilizados para vendas "no balcão" em varejo, para pessoas não contribuintes do ICMS, consumidor final.

Sendo que:
O estabelecimento pode adotar a NFe e emitir também os cupons via ECF.
Quando o adquirente exige a nota fiscal, pode ser emitido uma NFe com CFOP 5929.
Nesse caso para não pagar imposto duas vezes - pelo cupom e pela nota, a nota é escriturada em observações.

ou seja, emite-se a NFe apenas quando um cliente necessitar de uma nota fiscal e não apenas do cupom fiscal, exemplo, uma empresa vai ao supermercado faz uma compra pra sua cozinha e precisa de uma nota fiscal, o caixa passa a compra emite o cupom fiscal, depois a NFE relativa a esse cupom fiscal é emitido com o CFOP 5929. Essa nfe emitida em cima de um cupom fiscal, para não recolher o imposto duas vezes necessita de observações.

att..

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