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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prazo pagamento Dif. Alíquota Simples Nacional

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 17:22

Boa tarde Demetrios!
Sim, nas tres situações, em Grifo

Diferencial de Aliquotas(Aquisições Interestaduais)

DECRETO Nº 59.967, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
I - o "caput" do inciso XV-A do artigo 115, mantidas as suas alíneas:
"XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada:" (NR);


Substituição tributaria(Operações Internas)

DECRETO Nº 59.967, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
II - o item 3 do § 2º do artigo 268:
"3 - o valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária deverá ser recolhido por guia de recolhimentos especiais, até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço." (NR);

Aquisições Interestaduais (Substituição Tributaria)- Entrada no território deste Estado de mercadoria procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar o recolhimento dàs mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referidas nos artigos 313-A a 313-Z20, I - do imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria;
II - em sendo o caso, do imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição.exceto se o remetente da mercadoria tiver efetuado a retenção antecipada do imposto, na condição de sujeito passivo por substituição, conforme previsto na legislação.

DECRETO Nº 59.967, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
VI - o § 4º do artigo 426-A:

"§ 4° - O imposto calculado nos termos do § 2° será recolhido por meio de guia de recolhimentos especiais, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda:
2 - até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território deste Estado, tratando-se de contribuinte sujeito às normas do "Simples Nacional", devendo observar o disposto no item 2 do § 4º do artigo 277." (NR);

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