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Frete-base ICMS

Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 março 2014 | 22:23

Pessoal!

É obrigatório inserir o frete na base do ICMS?

Quando é consumidor final emitimos NFe com o frete incluso no ICMS. Mas quando é revenda, soma-se o Frete no ICMS tb?

Se alguém puder me ajudar nessa questão, agradeço!!!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 07:38

Bom dia.

Se o frete estiver destacado na nota fiscal, independente do destino da mercadoria (consumidor final, revenda, etc), o frete deve ser incluso na base, conforme dispõe o artigo 37 do RICMS/SP:

Artigo 37 - Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do artigo 2º é (Lei 6.374/89, art. 24, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XIII):
§ 1º - Incluem-se na base de cálculo:
1 - seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;
2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;


Inclusive se a mercadoria estiver inserida no regime da ST, o frete faz parte da base da ST também:

Artigo 41 - Na falta de preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, a base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária com retenção antecipada do imposto será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido conforme disposto pela legislação em cada caso (Lei 6.374/89, art. 28-A, I, na redação da Lei 12.681/07, art. 1°, III). (Redação dada pelo inciso I do artigo 1º do Decreto 52.148, de 10-09-2007; DOE 11-09-2007; Rep. DOE 13/09/2007; efeitos a partir de 25-07-2007))

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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