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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferência de mercadoria tem incidência do ICMS ST

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 16:19

Boa Tarde a todos!

Trabalho em uma empresa comercial que centraliza suas compras em uma filial para posteriormente transferi-las para outras filiais, ambas estão localizadas em SP.

Porém existe a possibilidade de realizarmos a transferência para as demais filias localizadas em outros estados.

No entanto esta mercadoria esta sujeito a substituição tributária em alguns estados, diante disso eu pergunto:

Nas transferências de SP para os Estados que mantém Protocolo com SP, eu devo calcular o ICMS ST ou não incide ICMS ST nas transferências............

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 16:01

Cosmo Luiz de França, em se tratando de ST, sua empresa é obrigada a recolher a cada vez que a mercadoria entrar no estado onde ela tem filial, salvo nos casos em que a filial tenha inscrição como substituto tributário.

Adriano Lima

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