Cosmo Luiz de França
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Boa Tarde a todos!
Trabalho em uma empresa comercial que centraliza suas compras em uma filial para posteriormente transferi-las para outras filiais, ambas estão localizadas em SP.
Porém existe a possibilidade de realizarmos a transferência para as demais filias localizadas em outros estados.
No entanto esta mercadoria esta sujeito a substituição tributária em alguns estados, diante disso eu pergunto:
Nas transferências de SP para os Estados que mantém Protocolo com SP, eu devo calcular o ICMS ST ou não incide ICMS ST nas transferências............
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CLF Assessoria Contábil e Tributária
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