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Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 16:32

Boa tarde Flavia!
Basicamente terão que aderir ao ecf eletronico pela exigência da Portaria CAT-147, de 05-11-2012 que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e.
A grande finalidade para o Estado é que os arquivos digitais dos CF-e emitidos serão transmitidos, automaticamente pelo sistema Sat, para o ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda.
Leia as portarias Cat 147/2012 e suas alterações: Portarias: CAT-37/13, de 03-05-2013 (DOE 04-05-2013), CAT-85/13, de 22-08-2013 (DOE 23-08-2013), e CAT-30/14, de 28-02-2014 (DOE 01-03-2014).
At.

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