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DECRETO 46.452 - Redução de Base de Calculo de farinha de tr

Carol Moreira

Carol Moreira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 18:02

Boa Tarde a todos
Gostaria detirar duvida sobre a redução de base de calculo de farinha de trigo e mistura pre preparada de acordo com o decreto 46.452 de 28 de fevereiro / 2014

Art. 1º O item 19 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:



19
(...)
(...)
(...)
(...)

(...)

19.4
(...)

c – farinha de trigo, adquirida do fabricante ou do centro de distribuição a ele vinculado, ambos estabelecidos no Estado;

d – mistura pré-preparada de farinha de trigo a que se refere o item 15 da Parte 6 deste Anexo, adquirida do fabricante ou do centro de distribuição a ele vinculado, ambos estabelecidos no Estado;

(...)
(...)


a mistura pre preparada que se refere o item 15 da parte 6 é a classificada no NCM 1901.20.00 diante disto pergunto a farinha de trigo e a mistura pre preprepara deixa de ser substituição e passa a ser tributado com redução de base de calculo?

Desde ja agradeço pela atenção de todos.

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