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Diferencial de Alíquotas - Produtos Isentos

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 08:34

Uma empresa de SP adquire de uma empresa de MG um produto Isento de ICMS conforme Convênio 01/99.
A empresa adquirente que é enquadrada no Simples Nacional deverá recolher diferencial de alíquotas nesta situação?

Agradeço a colaboração!

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 15:56

Guilherme Heiderichi, o Diferencial de alíquota como você bem sabe, é para recolher o imposto para o estado onde a mercadoria vai ser consumida com a alíquota interna, não existindo alíquota para a mercadoria não há o que se falar em Diferencial.
É preciso se analisar se é caso de isenção mesmo, pois caso seja suspensão e não incidência a situação pode mudar conforme o caso.

Adriano Lima
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Sábado | 15 março 2014 | 12:19

Olá Adriano!
Consultei no Posto Fiscal e o fiscal me orientou da mesma forma.

Obrigado!!

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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