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Conta de Energia no Sintegra

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 12:48

Bom dia. Em relação ao Sintegra, tenho uma empresa que aluga um ponto. E nesse local eles recebem a nota fiscal de energia elétrica mensalmente, porém a nota fiscal está emitida não com o nome da empresa, mas sim com o nome do dono do ponto comercial.
Minha dúvida é a seguinte, essa conta de energia deve entrar no Sintegra do meu cliente? Mesmo não estando o nome dele?

Entrei em contato com o órgão competente, e obtive a informação que deveria entrar somente se houvesse um contrato de aluguel entre as partes. Mas essa resposta não me satisfez.
Alguém poderia me dar uma luz? Embasamento legal?

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 08:09

Felipe,

Entendo que não deveria constar no sintegra, visto que trata-se de aluguel que não transfere a propriedade e nem direitos. Já passei por essa situação e nunca escriturei.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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