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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Iss para entidades em fins lucrativos

RAONI MONTEIRO GOMES

Raoni Monteiro Gomes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 14:56

Olá
Trabalho com uma entidade sem fins lucrativos ( associação), ela vai prestar serviço a uma prefeitura, e terá que emitir uma nota fiscal de serviço, sobre o valor desta nota fiscal de serviço incidirá o ISS ou não, por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos.
Consultei na internet e vi que serviços que a entidade presta aos associados não incidem o ISS, já serviços prestados a terceiros como é o caso incide o ISS. Isso realmente procede? Podem me fornecer a base legal?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 16:12

Caro Raoni Monteiro Gomes


Não se seria seu caso, mas olha o artigo 150 da Constituição Federal:

"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores,
das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;"

O que vc comentou é o que aconte com "COOPERATIVAS", quando ocorre entre cooperados não se fala em tributação, porem quando é feita a terceiros existe a tributação sim.

Acho que para lhe dar uma resposta mais exata, precisaria saber melhor sobre a atividade desenvolvida e se já foi reconhecido pelo seu municipio como sendo sem fins lucrativos.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 17:28

Caro Raoni Monteiro Gomes

Não sei se existe, mas seria muito interessante se sua associação fosse recolhecida pela camara municipal de seu município como uma entidade beneficiente, alem de ser sem fins lucrativos.
Quando uma entidade é reconhecida como prestadora de serviços a comunidade pela camara, tira toda e qualquer dúvida sobre sua isenção de IMPOSTOS, lembrando que ainda fica sujeitas as TAXAS.
E ainda pode receber subsidios do município.

Quanto as palestras e cursos... esses valores são somente para cobrir custos ou "sobra algo"?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 12:26

Caro Raoni

Se esse valor for reinvestido na Associação, não há problema algum, o que não pode é haver o LUCRO. Pois é uma entidade sem fins lucrativos.


Att, Reinaldo Fonseca


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