Marcio Rezende
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa noite a todos,
Gostaria de discutir um assunto, bens adquiridos para o ativo imobilizado, mas, que posteriormente não serão vendidos e sim dados em comodato, possuem um veto quanto ao aproveitamento do crédito de ICMS da entrada, mas muitas empresas ganharam na justiça o direito de se apropriar de tais créditos, gostaria de saber se alguém possui uma situação parecida e se faz a apropriação dos créditos nas entradas na proporção de 1/48 avos, obrigado!