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Ativo imobilizado - ICMS - Saída em comodato

Marcio Rezende

Marcio Rezende

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 23:23

Boa noite a todos,

Gostaria de discutir um assunto, bens adquiridos para o ativo imobilizado, mas, que posteriormente não serão vendidos e sim dados em comodato, possuem um veto quanto ao aproveitamento do crédito de ICMS da entrada, mas muitas empresas ganharam na justiça o direito de se apropriar de tais créditos, gostaria de saber se alguém possui uma situação parecida e se faz a apropriação dos créditos nas entradas na proporção de 1/48 avos, obrigado!

Márcio Rezende
E-mail: [email protected]
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