Elza
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Olá amigos!
Por gentileza, este assunto é muito polêmico e diante de tantas pesquisas que já fiz, faço aqui minha tentativa de receber uma luz acerca do assunto. Bem vamos lá....
Uma empresa RPA do Estado de SP, na condução de substituta tributária vende produtos para ES, onde neste Estado possui o benefício da redução da base de cálculo nas operações internas para este produto. Meu entendimento é que como se trata de "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, entendo que o remetente da mercadoria irá substituir o destinatário, no pagamento do imposto. Assim, se lá possui tal benefício, o mesmo deve ser aplicado nesta venda. Este é meu entendimento. No entanto, alguns consultores da área me disseram que não se aplica o benefício.
Se alguém tiver um resposta para este assunto, pelo amor de Deus me passem, porque está bem complicado. Caso tenham, por gentileza, passar o embasamento legal para tal.
Muito obrigada
Eliza