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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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redução da base de cálculo da ST nas operações interestaduai

Elza

Elza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Domingo | 16 março 2014 | 01:33

Olá amigos!

Por gentileza, este assunto é muito polêmico e diante de tantas pesquisas que já fiz, faço aqui minha tentativa de receber uma luz acerca do assunto. Bem vamos lá....
Uma empresa RPA do Estado de SP, na condução de substituta tributária vende produtos para ES, onde neste Estado possui o benefício da redução da base de cálculo nas operações internas para este produto. Meu entendimento é que como se trata de "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, entendo que o remetente da mercadoria irá substituir o destinatário, no pagamento do imposto. Assim, se lá possui tal benefício, o mesmo deve ser aplicado nesta venda. Este é meu entendimento. No entanto, alguns consultores da área me disseram que não se aplica o benefício.

Se alguém tiver um resposta para este assunto, pelo amor de Deus me passem, porque está bem complicado. Caso tenham, por gentileza, passar o embasamento legal para tal.

Muito obrigada


Eliza

Elza

Elza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 00:19


Olá Lucas, Obrigada.

Então só para confirmar, um exemplo: eu sou industria de SP e vendo alimentos para RS, que possui protocolo com SP. No RICMS /RS existe o benefício da redução da base de cálculo nas operações internas com azeite. Então quando eu industria vender para RS, aplicarei a redução na BC da ST, pq da operação própria já vi no RICMS/SP que não se aplica, certo?

sem querer abusar, mas sou nova no departamento fiscal e estou bem perdida com tudo isso... e se tiver algum embasamento legal, eu agradeço, pq no RICMS/SP não fala das operações com contribuintes de fora do Estado ( ao menos não encontrei)

e muito obrigada desde já pelo retorno

Eliza

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 09:36

Eliza,

Você somente poderá reduzir a base de calculo do ICMS ST ou do ICMS normal se existir Convênio ICMS. Os protocolos não possuem legitimidade para conceder beneficio fiscal, estes somente atuam na política econômica do país. A redução prevista no RICMS/RS é para as saídas internas com substituição tributária. Quando você vende de SP para RS não haverá redução de base, salvo se algum convênio deliberar sobre.

Qualquer dúvida, pode postar.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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