x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.759

Erro 663 mercadoria importada adquirida no mercado interno i

Everton Brito

Everton Brito

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Negócios
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 09:46

Bom dia Colegas,

Estou com um cliente realizando implantacao de um sistema de erp adquirido por ele, os produtos de ncm 68053090 e 68052000 (passivel de ST) importados mais adquiridos no mercado interno com similar nacional.

Lancei o cfop de entrada 1403 o produto foi adquirido de empresa em Sp, cadastramos o cfop de saida 5403 e 6403, com a cst 02 " mercadoria importada adquirida no mercado interno" o produto possui similar nacional.

Ao emitir a nota para fora do estado o sefaz informa erro 663 "aliquota de icms superior a 4%" nao sei mais o que fazer, o produto foi nacionalizado, a venda e interestadual, o produto possui similar nacional, o que fazer para resolver de forma correta?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 08:25

Prezado Everton, bom dia.

No meu entendimento, de acordo com a resolução 13/2012 a alíquota a ser aplicada é 4%.

Mas posso está entendendo errado, então vamos lá:

O que você quer dizer quando fala que o produto foi nacionalizado?

A mercadoria sofreu algum tipo de transformação?

Atenciosamente,

Everton Brito

Everton Brito

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Negócios
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 10:05

Caro Julio

O produto nao sofreu nenhuma alteração, lendo a 13/2012 um trecho diz nao nessas palavras " todas as saidas subsequentes deverao ter icms de 4%" mas minha duvida, a empresa nao importou, ela comprou de uma empresa que ja havia importado, ou seja, nacionalizado o produto.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 11:18

Prezado Everton, bom dia.

Estou entendendo o seu ponto de vista. Mas ainda continuo com meu entendimento:

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) , nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

Assim sendo, sua mercadoria não deixou de ser importada, apenas foi adquirida no mercado interno. No meu entendimento, a origem da mercadoria é estrangeira, adquirida no mercado interno.

Vamos aguardar e ver se algum colega tem uma opinião a respeito.

Atenciosamente,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.