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ICMS - Revenda de flores

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 19:49

Boa noite,

Art. 36, inciso V, Anexo I (Isenções)

V - funcho, flores e frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, pêras e maçãs;

Simples Nacional:
Para calculo do Simples Nacional, depois de informado o período de apuração e o valor, você escolhe o anexo onde sua empresa se enquadra, e você irá digitar o valor das vendas e informar o montante referente a mercadorias com isenção.
Sendo que o percentual do SIMPLES também é o mesmo desta operação para as mercadorias vendidas pela empresa, de acordo com a faixa de enquadramento.
A isenção do ICMS na emissão da nota fiscal de venda, não se destaca o ICMS na nota fiscal.

att...

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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