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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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emissão de nota para exportação

Rodrigo Ramos Ferreira

Rodrigo Ramos Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 março 2014 | 21:19

Tenho um cliente que é montadora de veiculo e irá exportar 200 carros para a Bélgica, a minha duvida é a seguinte tenho que emitir 200 notas uma para cada veículos ou apenas 1 nota informando todos os dados de cada veiculo.
a pessoa do sicomex me informou que devo emitir 200 notas isso procede?
obs: a venda é para uma concessionaria


julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 08:12

Bom dia Rodrigo Ramos Ferreira

Não sei se tem alguma base legal para isso, porem nunca vi uma nota de venda de carro com mais de um item. Creio que deve estar certo. Pense quantas paginas daria para descriminar todos esses item na mesma nota. Acho que seria inviável.

Atenciosamente

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 08:20

Bom dia Rodrigo Ramos Ferreira!

Vide em: Portal da Nota Fiscal eletrônica - Perguntas frequentes - modelo operacional (48 questões):

Qual o limite de produtos (itens) em uma única NF-e?

Uma NF-e aceita até 990 itens de produto. Há também um limite de tamanho do arquivo que deve ser transmitido à SEFAZ para se obter a autorização de uso: os arquivos XML não poderão exceder a 500 Kbytes.

Com relação ao DANFE, este poderá ser emitido em mais de uma folha, ou seja, um DANFE poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação das mercadorias. O contribuinte poderá utilizar também até 50% da área disponível no verso do DANFE, conforme especificado no capítulo específico do Manual de Integração - Contribuinte.

Importante:
Cada NF-e possui apenas um DANFE correspondente, que pode ter uma ou mais folhas. Da mesma forma, cada DANFE corresponde a uma única NF-e;
A chave de acesso deve constar em todas as folhas do DANFE.
Se o DANFE for impresso em mais de uma página, cada página dele deverá ser numerada, descrevendo a página atual e o total de páginas do documento (ex.: folha 2/3).


Logo, por óbvio, emitir uma única nota fiscal com vários itens gera economia de tempo e de dinheiro. Mas esse mecanismo deve ser utilizado com alguma prudência, pois um DANFE com muitos itens pode gerar confusão na hora da expedição das mercadorias, sem contar que podem ocorrer erros na tributação, se houver várias operações fiscais e/ou produtos díspares.


Informações Complementares

CFOP: 7101

ICMS: Não-incidência conforme artigo 7º, inciso V do RICMS / SP - Decreto n° 45.490 / 2000

IPI: Imunidade conforme artigo 18, inciso II, Decreto 7.212/2010

PIS: Isenção conforme artigo 45 do Decreto nº 4.524/2002

COFINS: Isenção conforme artigo 45 do Decreto nº 4.524/2002.

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