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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mauricio Cristovam de Oliveira Junior

Mauricio Cristovam de Oliveira Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 10:56

a empresa de autos peças com matéria prima importada estará alterando o cst icms origem da mercadoria tabela a, o código atual usado é 5 - mercadoria nacional com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%, estaremos alterando para o código 3 - nacional com conteúdo de importação superior a 40%. com essas mudanças as tributações do icms,ipi ,pis, cofins serão alteradas as formas de calcular? ou a mudança na origem da mercadoria modifica a tributação ?

robson Faria Teixeira

Robson Faria Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 15:14

A principio a alteração do código do CST não altera a apuração de imposto , mas partir de 01.01.2013, a alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento) no seguintes casos:

i) não tenham sido submetidos a processo de industrialização e;

ii) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

O disposto não será aplicável:

a) aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional;

b) aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei 288/1967, e as Leis 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001, e 11.484/2007 e;

c) às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

Resolução do Senado Federal 13/2012

Espero ter ajudado

Att

Robson Faria Teixeira
Analista Fiscal

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