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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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iva ajustado materiais de construção revenda de sp para rs

Maria Giudice

Maria Giudice

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 11:07

Bom dia pessoal!!!

Estou fazendo uma revenda para o rs (sou simples nacional) e cliente vai usar produto para consumo final ,produto com st ncm 39229000 e 84819010 ja procurai em todos os lugares o iva ajustado para emitir a gnre e não encontrei .

Alguém sabe onde posso procurar?


Obrigada

SIMONE RIBEIRO DA SILVA

Simone Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 13:11

Boa tarde Maria,

Se o seu cliente vai utilizar a mercadoria para uso e consumo então não deve ser aplicado a Substituição Tributária com IVA. Neste caso aplica-se quanto ao diferencial de alíquota conforme o Protocolo 211/2009:

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 92/09, de 23 de julho de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o parágrafo único da cláusula primeira:

“Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos, royalties relativos a franquias e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo ou ativo permanente.

Att,

Simone Ribeiro da Silva

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